Assuntos que foram tratados no curso do e-proinfo e curso de educação digital iniciado no dia 16/04/2009 na Escola Municipal de Ensino Fundamental Alberto Bauer das 13h30min. às 17h15min.

domingo, dezembro 10, 2006

ÚLTIMO HELP DE 2006!


A escola que vou desenvolver o meu trabalho prático em 2007 vai ser a ERICH BLOSFELD e será nas séries iniciais, no momento não sei o nome da professora. Por decreto da Secretária de Educação eu fui obrigado a mudar de Escola, e os meus planos foram por água abaixo, uma vez que já tinha negociado com a diretora e professores da Escola que trabalho atualmente.
Realizei o trabalho sobre Deficiência Visual/cegueira e tecnologias, fiz no Windows Movie Maker com imagens e som, porém não consegui postar por não saber como faz, assim postei no endereço: http://profantonioribeiro.blogspot.com.br
Abraços!

DEFICIÊNCIA VISUAL/CEGUEIRA E TECNOLOGIAS -

DEFICIÊNCIA VISUAL/CEGUEIRA E TECNOLOGIAS -


QUESTÕES NORTEADORAS –
Como as tecnologias podem contribuir com pessoas portadoras de deficiência visual/cegueira?
O que é necessário para o cego ter acesso às tecnologias digitais de informação e formação?
Como é e como funciona o trabalho para deficientes visuais no que concerne às novas tecnologias e ao uso do computador?
OBJETIVO – Esclarecer como as tecnologias podem ajudar as pessoas com deficiência visual e mostrar que a inclusão é uma questão legal.


INTRODUÇÃO –

Os princípios constitucionais de dignidade humana e da igualdade são materializados a partir da trajetória de luta constante pela efetivação, não somente na letra em documentos formais, mas principalmente na vida concreta daqueles que são marcados historicamente pela segregação decorrente do processo de marginalização, preconceito e discriminação.
A concretização da igualdade dos direitos inalienáveis do homem é construída na medida em que os sujeitos sociais envolvidos pelos interesses coletivos estejam organizados e engajados em espaços públicos de discussão, diálogo e negociação.
Esta participação na vida pública possibilita uma estratégia política no reconhecimento social e político dos atores sociais, caracterizando-se como um processo de constituição da cidadania e do Estado de Direito Democrático.
Corroborando deste entendimento, RAICHELLIS IN TELLES elucida:
Tudo que vem a público pode ser visto e ouvido e é esta visibilidade pública que constrói a realidade, que forja um mundo comum. Os caminhos de formação da esfera comum são construídos, portanto, pelo discurso e pela ação dos sujeitos sociais que, estabelecendo uma interlocução pública, possibilitam deliberar em conjunto as questões que dizem respeito a um destino coletivo. (1998, p. 26)
Neste cenário de lutas por garantias e conquistas de direitos, estão inseridas as pessoas com deficiência, que buscam, juntamente com outros grupos minoritários, vencer as barreiras das indiferenças perante o descaso com as diversidades.
A escolha da temática com o título “A pessoa com deficiência visual/cegueira e Tecnologias” se deu pela necessidade de confirmar não só às pessoas com esta deficiência mas outras também as mesmas garantias constitucionais inerentes a todo cidadão, sendo um dever da sociedade possibilitar-lhes a autonomia social e econômica. Nestes termos, a eliminação de qualquer tipo de discriminação frente à condição jurídica das pessoas com deficiência torna-se uma questão diretamente vinculada aos princípios da igualdade e da não discriminação.
Assim, o objeto de estudo do presente trabalho tem como pretensão buscar reflexão do direito para as pessoas com deficiência às tecnologias existentes, uma vez que, pelas constituições modernas, este direito é reconhecido a toda pessoa.
Se por um lado a deficiência traz dificuldades para inclusão, de outra parte torna-se necessário encontrarmos alternativas para a superação desta dificuldade, como forma de garantirmos os preceitos constitucionais.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Ao analisarmos os estudos feitos pelos diversos autores, entre eles Maranhão, CISZEWSKI e ARAÚJO, verificamos que não há nenhuma padronização nos textos, livros ou legislação referente à conceituação de pessoa com deficiência. Como relata CISZEWSKI: “Diversas nomenclaturas foram utilizadas, como por exemplo, minorados indivíduos de capacidade limitada, impedidos, “descapacitados”, excepcionais, “minusválidos”, além de deficientes que é termo mais usado”. (2005, p. 25)
Diante de tantas definições, reafirmamos o entendimento de Araújo, quem considera que:
[...] o que define a pessoa portadora de deficiência não é falta de um membro nem a visão ou audição reduzidas. O que caracteriza a pessoa portadora de deficiência é a dificuldade de se relacionar, de se integrar na sociedade. O grau de dificuldade para a integração social é que definirá quem é ou não portador de deficiência.
(MARANHÃO, 2005, p.29)
Desta forma, torna-se evidente que a pessoa com deficiência, não é caracterizada apenas pela falta de um membro ou de sua acuidade auditiva, mas sim pelo grau de dificuldade que ela enfrenta na sua interação no contexto social. Neste sentido, reafirmamos a necessidade de centrar-se na capacidade da pessoa com deficiência e não em suas limitações.

INCAPACIDADE

Considera-se incapacidade toda e qualquer redução ou restrição para o desempenho ou realização de atividades inerentes ao ser humano, segundo os parâmetros de normalidade, como afirma KALUME:
[...] uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. (KALUME: 2006, p. 21)
Pelo exposto acima, denota-se a necessidade de se implantar e implementar políticas públicas que atendam as demandas das pessoas com deficiências, no sentido de garantir o cumprimento dos princípios constitucionais inerentes a todos esses indivíduos para que possam exercer a sua cidadania plena.

Para entender melhor sobre o assunto, foi necessário buscar a conceituação da palavra DEFICIÊNCIA e as conceituações abaixo são fruto de uma série de documentos, tratados internacionais e convenções que servem de base para análises referentes à deficiência e suas implicações, decorrentes das suas diversas modalidades.


I. CONCEITUAÇÃO DE DEFICIÊNCIA –
É todo e qualquer comprometimento que afeta a integridade da pessoa e traz prejuízos na sua locomoção, na coordenação de movimento, na fala, na compreensão de informações, na orientação espacial ou na percepção e contato com as outras pessoas. Ainda, conforme o artigo 3º do Decreto nº 3.298/99, em vigor, a deficiência é “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.
Assim, a deficiência apresenta diversas dificuldades e impossibilidades na prática de atividades comuns às outras pessoas, inclusive colocando-as em desvantagem em relação ao mercado de trabalho.

II. MODALIDADES DE DEFICIÊNCIAS –
Existem várias modalidades de deficiência, que se encontram respaldadas no Decreto nº 3.298/99, instrumento que serviu de referência para nortear este estudo e a discussão acerca da inclusão social da pessoa com deficiência, conforme disposto em seu artigo 4º que cita categorias que considera a pessoa portadora de deficiência, porém, para melhor compreensão o objeto deste estudo faz-se necessário discorrer sobre o inciso III – deficiência visual tendo em vista a escolha do tema, sua complexidade e dificuldade de interação das pessoas com esta deficiência no conjunto da sociedade.

III. CARACTERÍSTICAS DE DEFICIÊNCIA VISUAL – Há várias classificações para deficiência visual, que variam conforme as limitações e os fins que se destinam, que são definidas sob aspectos: Legais, Médicos, Educacionais e Esportivos, será detalhado os conceitos educacionais e legais por se aproximarem do contexto do estudo e trabalho, sendo que o conceito legal é importantíssimo para entendermos a questão da inclusão destas pessoas como um direito constitucional.

1. CLASSIFICAÇÃO LEGAL –
Esta classificação permite à pessoa o direito aos atendimentos previstos pela lei, e obtenção de recursos junto à previdência social, estabelecendo o exercício da cidadania, variando de acordo com a constituição de cada país.
A deficiência visual é caracterizada por uma limitação no campo de visão. Pode variar de cegueira total à visão subnormal. Neste caso, conforme a diminuição na percepção de cores e maior dificuldade de adaptação à luz. A comprovação desta deficiência está definida a partir do Decreto nº 5.296/04, em seu artigo 70, inciso III.
Deficiência visual/cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º ou ocorrência simultânea de qualquer das conclusões anteriores.
Dados do censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2000, apontam que 14,05% da população brasileira são portadores de algum tipo de deficiência, representando um universo de 24,5 milhões de pessoas, sendo 48% deficiência visual. É importante salientar que o questionamento sobre deficiência contido no censo é o único quesito que possui imposição legal, pois foi introduzido no questionário de 1991 por força da Lei nº 7853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, sobre Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE - Institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
A lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional.
2. CLASSIFICAÇÃO EDUCACIONAL –
Para KIRK e GALLAGER (1991) a classificação é baseada em um padrão de eficiência visual, que é de certo modo abstrato. Sendo utilizado, cada vez mais, uma definição funcional que enfatiza os efeitos da limitação visual sobre a habilidade crítica da leitura.
O instrumento padrão usual é a Escala de SNELLEN, que consistem em fileiras de letras de tamanhos decrescentes que devem ser lidas a uma distância de 20 pés. Os escores são baseados na exatidão com que a pessoa com deficiência visual foi capaz de identificar as fileiras de letras utilizando um olho de cada vez. Pessoa Cega: é aquela que possui perda total ou resíduo mínimo de visão, necessitando do método Braille como meio de leitura e escrita e/ou outros métodos, recursos didáticos e equipamentos especiais para o processo ensino-aprendizagem. Pessoa com baixa visão: é aquela que possui resíduos visuais em grau que permitam ler textos impressos à tinta, desde que se empreguem recursos didáticos e equipamentos especiais, excluindo as deficiências facilmente corrigidas pelo uso adequado de lentes
3. CLASSIFICAÇÃO MÉDICA -
Segundo o texto da ACSM (AMERICAN COLLEGEN OF SPORTS MEDICINE ) (1997) citado por FUGITA (2002) a cegueira pode ser definida como:
· Cegueira por acuidade: significa possuir visão de 20/200 pés ou inferior, com a melhor correção (uso de óculos). É a habilidade de ver em 20 pés ou 6,096 metros, o que o olho normal vê em 200 pés ou 60,96 metros (ou seja, 1/10 ou menos que a visão normal), onde 1pé = 30,48 cm.
· Cegueira por campo visual: significa ter um campo visual menor do que 10° de visão central - ter uma visão de túnel.
· Cegueira total ou "não percepção de luz": é a ausência de percepção visual ou a inabilidade de reconhecer uma luz intensa exposta diretamente no olho.

IV. DEFICIÊNCIA VISUAL/CEGUEIRA E TECNOLOGIAS –

4.1. TECNOLOGIAS ASSISTIVAS – São todos os recursos que contribuem para proporcionar vida independente aos deficientes.

4.2. DOSVOX -
Fazendo a pesquisa sobre deficiência visual/cegueira e tecnologias com o objetivo principal de entender como podem ajudar as pessoas com esta deficiência, consegui obter a informação e o conhecimento que antes não tinha sobre o DOSVOX, este projeto nos mostra a modificação das relações entre deficiente visual e a cultura definindo com uma única frase: “um cego agora pode aprender a escrever ser lido e ler o que os outros escreveram”.
Mesmo assim para a minha humilde compreensão não consigo entender como é que uma pessoa cega pode aprender a escrever, ser lido e ler o que os outros escreveram se já é difícil alfabetizar uma criança que vê perfeitamente?
Porém para dissipar esta minha dúvida li melhor o texto Novos Horizontes que explica que:
a) A leitura e escrita das pessoas cegas, tradicionalmente, se faz através do sistema Braille. Entretanto, raríssimas pessoas que enxergam conseguem ler ou escrever Braille (muito menos com fluência). Isso isolava as pessoas cegas num gueto cultural: um cego só escrevia para outro cego ler.
b) Ao precisar ler um texto com escrita convencional, era necessário alguém que traduzisse para Braille ou lesse o texto, provavelmente gravando uma fita cassete.
c) Embora uma pessoa cega pudesse escrever à máquina, o resultado quase sempre era ruim, pois era muito difícil corrigir ou escrever um texto, parar e depois voltar a escrever.
Segundo este texto a tecnologia de computação tornou possível o rompimento dessas barreiras e muito mais.
· Com o uso de “scanners”, o cego pode ler escrita convencional (datilografada) diretamente.
· Um texto grande em Braille demorava horas para ser criado manualmente. Hoje demora minutos com o uso de impressoras Braille.

Segundo o texto de Albérico Salgueiro de Freitas Neto – Mudanças Curriculares: (In) Formação de Deficientes Visuais como Usuários de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação, são usados basicamente três Softwares: “DOSVOX”, citado já neste trabalho, VIRTUAL VISION e JAWS. Destes três programas o DOSVOX e o VIRTUAL VISION são brasileiros. O primeiro desenvolvido pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e o segundo por uma empresa chamada MICRO POWER. O DOSVOX surgiu a partir de uma demanda vivida por um professor da UFRJ chamado Antônio Borges que tinha um aluno cego (Marcelo Pimentel) no curso de análise de sistemas e da condição da Universidade não possuir uma estrutura para receber um aluno portador desta Necessidade Educativa Especial. Portanto subentende-se que o desenvolvimento do programa DOSVOX deu-se exatamente por uma necessidade educativa.

4.3. OUTRAS TECNOLOGIAS –
* Câmera instalada em telefone celular conseguem fazer com que pessoas cegas identifiquem paredes e portas de sua casa.


FORMAÇÃO DOS CEGOS PARA INCLUÍ-LOS NO MUNDO DIGITAL -

Em seu texto Albérico salienta que os indivíduos cegos precisam ser formados para ter acesso à tecnologia, por isso entende-se que é preciso compreender a sua formação a partir de suas próprias perspectivas, incluí-los no mundo digital significa permitir que estes indivíduos possam fazer parte dos que possuem habilidades no uso da tecnologia para acessar informações através destas ferramentas. Segundo ele, “A informática, como o Braille, entrou na vida das pessoas cegas como um vertiginoso meio de integração social, abrindo um horizonte infinito de informação, educação, cultura, mercado de trabalho e comunicação. Todavia, existem pessoas que compõem esta sociedade que se preocupam e acreditam no crescimento de todos, inclusive com aqueles que necessitam de atendimentos especiais.”
(SANTA ROSA, 2001, p.195).

HABILIDADES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR OS SOFTWARES SÃO BASICAMENTE DUAS:
1. Dominar o uso do teclado e comandos, segundo o autor o cego terá que decorar o teclado, não tem jeito. Através do teclado ele navega no texto sem o mouse, e pra isso todo o mecanismo, toda uma técnica, toda uma disposição do teclado, ele tem que saber.
2. Habilidade em entender, compreender o que o sintetizador de voz fala. “Para o cego usar o computador ele tem que ouvir bem... que o sistema é sonoro, todos os programas fazem com que o computador fale.”
Desta maneira segundo o autor, a educação tecnológica, ou seja, a formação para o uso das novas tecnologias de informação e comunicação, está atrelada às habilidades motoras e auditivas do usuário cego. Por isso o professor do indivíduo cego precisa conhecer os métodos e a realidade específica de cada um dos indivíduos com os quais ele está lidando. Entretanto, existem sujeitos que, mesmo sem a formação para o acesso à tecnologia, conseguem faze-lo através de seus próprios esforços ou da ajuda de outros sujeitos em ambientes distintos dos institucionais/organizacionais.

TECNOLOGIAS ASSISTIVAS – São todos os recursos que contribuem para proporcionar vida independente aos deficientes.

OUTRA TECNOLOGIA –
· Câmera instalada em telefone celular para que cegos identifiquem as paredes e portas de sua casa.



CONCLUSÃO –

As tecnologias são importantes para a inclusão dos Deficientes na sociedade, quer seja visual ou não, favorecendo e dinamizando o processo ensino aprendizagem.
Se por um lado a deficiência traz dificuldades para a inclusão, de outra parte torna-se necessário encontrarmos alternativas para a superação desta dificuldade, como forma de garantirmos os preceitos constitucionais.
Durante a pesquisa foi encontrada várias definições, diante de tantas reafirmamos o entendimento de Araújo, quem considera que:
[...] o que define a pessoa portadora de deficiência não é falta de um membro nem a visão ou audição reduzidas. O que caracteriza a pessoa portadora de deficiência é a dificuldade de se relacionar, de se integrar na sociedade. O grau de dificuldade para a integração social é que definirá quem é ou não portador de deficiência.
(MARANHÃO, 2005, p.29)
Desta forma, ficou evidente que a pessoa com deficiência, não é caracterizada apenas pela falta de um membro ou de sua acuidade visual, mas sim pelo grau de dificuldade que ela enfrenta na sua interação no contexto social. Neste sentido, ficou reafirmado no trabalho a necessidade de centrar-se na capacidade da pessoa com deficiência e não em suas limitações, oportunizando por meio de todos os recursos tecnológicos vida independente para estas pessoas.



REFERÊNCIAS –

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria da Educação Especial. Subsídios para a formulação da política nacional de educação especial. Brasília, 1993.
KIRKI, S.A., GALLAGRER, J.J. Educação da criança excepcional. 2ª ed. São Paulo; Martins Fontes, 1991.
FUGITA, M. A percepção do próprio nadar, de nadadores deficientes visuais e nadadores videntes.2002. 81f. Dissertação de Mestrado. Faculdade de Educação Física, Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2002.
______. Decreto nº 5.296/04.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/.
______. Lei nº 7853/89.
http://www.planalto.gov.br/ccivl_03/Leis/principal/>
http://www.efdesportes.com